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12 avril 2012 4 12 /04 /avril /2012 12:22

Filósofos contratualistas como Hobbes, Locke e Rousseau , tentaram tornar possível, através do estabelecimento de um contrato social, uma convivência saudável entre os indivíduos. Para Hobbes, essa sociabilidade passava pela obtenção da paz e da segurança e, para Locke e Rousseau, pela legitimação de um conjunto de direitos naturais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.

John Rawls é igualmente um filósofo contratualista, mas a sua concepção de contrato social é bem diferente da dos autores acima referidos. Rawls tenta conciliar dois conceitos que, para muitos pensadores, são dificilmente compatíveis: a liberdade individual e a justiça social. [Não admite que a afirmação de um destes conceitos implique a negação do outro. A aspiração à liberdade e a vontade de justiça social (de igualdade) são tendências igualmente legítimas.] Se apenas houver liberdade, coloca-se em causa a justiça social (porque necessariamente uns indivíduos possuirão sempre mais bens do que outros e os que possuem mais possuirão sempre mais — a riqueza gera riqueza); se apenas houver justiça social, coloca-se em causa a liberdade (porque limita-se a liberdade dos indivíduos para poderem possuir mais bens do que o número de bens que possuem). Torna-se assim necessário a conjugação da liberdade e da justiça social, para que uma sociedade possa ser justa.

Como deve organizar-se uma sociedade para que o seu funcionamento seja justo, isto é, para que os mais desfavorecidos não sejam sacrificados em nome da eficácia económica e os mais favorecidos não sejam sacrificados em nome do igualitarismo?[1] Por outras palavras: como gerar um contrato no qual todos os indivíduos desejem a promoção simultânea na sociedade da liberdade e da justiça social?[2]

Segundo Rawls, o contrato social tem de ser estabelecido com base numa total imparcialidade por parte de todos os indivíduos, ou seja, tem de ser estabelecido sem que os indivíduos tenham nele qualquer interesse particular. ( Os futuros membros da sociedade que resultará do contrato originário devem escolher as instituições e as normas sem ter em conta os seus interesses, desejos, capacidades e planos de vida ). Como é isto possível?

Para responder a esta questão Rawls fala de uma “posição original”: trata-se de uma situação imaginária de total imparcialidade. Para que esta imparcialidade se verifique as pessoas devem estar “cobertas” por um “véu de ignorância”. Este “véu de ignorância” consiste no desconhecimento por parte de cada indivíduo da sua condição social e económica no momento do estabelecimento do contrato social.[3]

Qual a vantagem desta situação hipotética (“véu de ignorância”)? Segundo Rawls, ignorando tudo acerca da sua futura condição social, cada indivíduo considerará como possível que no futuro lhe corresponda a posição social menos favorável. Perante esta possibilidade, cada um desejará muito razoavelmente organizar uma sociedade que se caracterize pela equidade e imparcialidade na distribuição de deveres e direitos, pela liberdade e igualdade real de oportunidades e por bens materiais e culturais indispensáveis para manter a auto-estima. Trata-se de constituir uma sociedade livre, mas o mais igualitária possível, que compense ao máximo as inevitáveis diferenças que surgirão entre os diversos seres humanos. [ Em resumo: devido ao desconhecimento/ignorância da sua situação social e económica, os sujeitos vão exigir uma organização da sociedade que seja, dentro dos possíveis, a mais vantajosa e melhor para todos; assim, querem que a sociedade promova os valores básicos que permitam a todos ter uma vida aceitável — designadamente a mesma liberdade para todos e o mínimo de desigualdades sociais e económicas.]

Para promover a liberdade e a justiça social na sociedade é necessário que o Estado siga/aplique dois princípios fundamentais:

 

1- o princípio da igual liberdade(tem prioridade sobre o seguinte);

2- o princípio da diferença e da igualdade de oportunidades.[4]

 

1.

O Estado deve garantir a todos os indivíduos o princípio da igual liberdade, ou seja, a oportunidade de todos os indivíduos terem acesso da mesma forma aos direitos que lhes garantam as liberdades básicas (liberdade de expressão, liberdade/direito de voto, direito à propriedade privada, direito de ocupar um posto público, liberdade de reunião, etc.).[5]

 

2.

Por outro lado, o Estado deve promover o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades.[6]

a)      O princípio da diferença consiste em admitir na sociedade algumas desigualdades económicas e sociais, desde que essas mesmas desigualdades possam servir para o benefício dos mais desfavorecidos.[7] Não é injusto que um pequeno grupo obtenha vantagens económicas superiores à média se daí resultar uma melhoria na situação dos menos favorecidos.

b)      O princípio da igualdade de oportunidades consiste em garantir a todos os indivíduos as mesmas oportunidades de acesso às várias posições e funções na sociedade, independentemente da raça, de ser rico ou pobre, de ser homem ou mulher. Desde que os indivíduos possuam idênticas capacidades e competências, têm as mesmas possibilidades de acesso a um emprego, por exemplo.

 

…/…



[1] No essencial, para Rawls trata-se de encontrar um meio termo entre liberalismo selvagem (fraca intervenção do Estado na livre concorrência entre os indivíduos) e socialismo autoritário (controlo praticamente total da vida económica por parte do Estado).

[2] Para entendermos melhor a dificuldade desta questão, não devemos esquecer que cada indivíduo tende a escolher princípios em função da sua situação (socioeconómica) pessoal, isto é, em função do seu interesse.

[3] A expressão “véu de ignorância” significa que, na referida posição original, os indivíduos que desenharem os contornos da futura sociedade procederão à escolha do seu modelo de sociedade sem conhecer quais serão as suas condições de vida e o seu estatuto social (qual será a sua profissão, a sua origem social, se serão ricos ou pobres, intelectualmente dotados ou não, etc.)

[4] Trata-se de um duplo princípio.

[5] A partir deste princípio procura-se promover a liberdade.

[6] A partir destes dois princípios procura-se promover a justiça social.

[7] As desigualdades sociais e económicas são admissíveis se delas resultarem, em compensação, vantagens para os mais desfavorecidos.

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